Perícia - 04/08/2026
Como funciona a perícia trabalhista de insalubridade e periculosidade: passo a passo para empresas em Goiânia
Sua empresa recebeu uma intimação de perícia trabalhista? Veja o passo a passo completo — da nomeação do perito até o laudo final — e onde a defesa técnica da sua empresa entra em cada etapa.
A perícia trabalhista começa antes de você perceber
Quando um processo trabalhista envolve pedido de insalubridade, periculosidade ou outro tema técnico, o juiz determina a realização de uma perícia. A partir da nomeação do perito, sua empresa passa a ter prazos curtos e decisivos — e a maioria só percebe a importância desses prazos quando já perdeu algum deles.
O passo a passo da perícia trabalhista
- Nomeação do perito judicial — o juiz escolhe o profissional que vai produzir o laudo oficial;
- Intimação das partes — empresa e trabalhador são intimados para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (perguntas técnicas que o perito é obrigado a responder no laudo);
- Agendamento da diligência — data marcada para a vistoria no local de trabalho (ou reconstituição das condições);
- Diligência — o perito vai ao local, faz medições, entrevistas e registra as condições. O assistente técnico da empresa acompanha presencialmente;
- Elaboração do laudo — o perito responde aos quesitos e conclui pela existência (ou não) de insalubridade, periculosidade ou outra condição analisada;
- Manifestação sobre o laudo — as partes têm prazo para concordar ou impugnar tecnicamente o laudo, apontando falhas de metodologia ou conclusão;
- Decisão do juiz — na maioria dos casos, o juiz segue o laudo pericial, especialmente quando não há impugnação técnica consistente.
Onde a defesa técnica da sua empresa entra em cada etapa
Repare que existem pelo menos três momentos em que a atuação de um assistente técnico muda o resultado:
- Na formulação dos quesitos — perguntas mal feitas deixam pontos importantes sem resposta no laudo;
- Na diligência — sem acompanhamento, a empresa não tem como contestar depois como a medição foi feita;
- Na impugnação do laudo — o momento técnico de apontar erros antes da decisão do juiz.
Os prazos que sua empresa não pode perder
Os prazos processuais para indicar assistente técnico, apresentar quesitos e impugnar o laudo são curtos e preclusivos — perdido o prazo, a oportunidade de defesa técnica se encerra naquela etapa. Por isso o ideal é procurar assistência técnica assim que a empresa é intimada da perícia, não depois do laudo pronto.
O que acontece se a empresa não se defender tecnicamente
Sem assistente técnico, sem quesitos bem formulados e sem impugnação, o laudo do perito judicial tende a ser aceito integralmente pelo juiz — mesmo quando há falhas de metodologia. O resultado é a condenação ao pagamento do adicional, com retroativo e reflexos, muitas vezes sem qualquer contraponto técnico ter sido apresentado.
A VTC atua em cada etapa da perícia
Da indicação como assistente técnico até a impugnação do laudo, a VTC acompanha o processo pericial da sua empresa em Goiânia e região. Conheça a assessoria completa em perícias trabalhistas e a assistência técnica pericial.
Sua empresa acabou de ser intimada de uma perícia? Quanto antes você nos chamar, mais forte a defesa técnica.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo dura uma perícia trabalhista?
Varia conforme a vara e a complexidade, mas costuma levar alguns meses entre a nomeação do perito e a entrega do laudo final.
O que são quesitos periciais?
São perguntas técnicas que as partes apresentam ao perito, que ele é obrigado a responder no laudo. Quesitos bem formulados garantem que pontos importantes para a defesa da empresa sejam abordados.
É obrigatório a empresa participar da diligência pericial?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado — sem acompanhamento técnico, a empresa perde a chance de contestar depois como as medições foram feitas.
Dá para impugnar um laudo pericial já entregue?
Sim, dentro do prazo processual após a entrega do laudo, com base técnica apontando falhas de metodologia ou conclusão.