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Legal / Alerta - 26/06/2026

Alerta SST: Mendonça suspende multas de saúde mental nas empresas! sua organização está protegida ou em risco?

Decisão liminar do STF suspende multas automáticas por saúde mental, criando uma perigosa ilusão de segurança. Entenda por que as obrigações fundamentais de SST permanecem e como a fiscalização pode autuar sua empresa por outras vias.

ALERTA MÁXIMO: A Falsa Calmaria no Cenário de Riscos Psicossociais

A notícia reverberou como uma bomba nos departamentos de RH e SST: em decisão liminar, o Ministro André Mendonça, do STF, suspendeu a eficácia de anexos da Portaria MTP 4.219/2022. Na prática, isso impede a aplicação de multas automáticas baseadas em questionários específicos (Anexos I e II da NR-17) para avaliação de riscos psicossociais. Muitos gestores respiraram aliviados. Este é um erro estratégico grave.

Como Especialista Técnico Sênior, meu dever é alertar: a suspensão da multa específica NÃO elimina a obrigação legal de gerenciar os riscos psicossociais. A fiscalização do trabalho possui um arsenal de outras Normas Regulamentadoras para autuar empresas negligentes. A questão mudou de 'COMO' se multa para 'POR ONDE' se multa.

A Ponte Técnica: Onde a Obrigação Permanece Inabalável

A decisão do STF foi sobre um procedimento específico de autuação. No entanto, a espinha dorsal da Saúde e Segurança no Trabalho (SST) continua intacta e mais vigilante do que nunca. A obrigação de zelar pela saúde mental dos trabalhadores está consolidada em NRs fundamentais. Ignorá-las é abrir um flanco para autuações severas, passivos trabalhistas e danos reputacionais.

Vejamos tecnicamente onde reside o risco real:

NR-01: O Alicerce de Tudo - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)

A NR-01 é categórica. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve contemplar TODOS os riscos ocupacionais. Isso inclui, explicitamente, os fatores ergonômicos e psicossociais. Sua empresa está em conformidade?

  • Item 1.5.3.2.1: O PGR deve conter, no mínimo, Inventário de Riscos e Plano de Ação.
  • Item 1.5.4.1: A etapa de identificação de perigos deve incluir "os perigos... relacionados aos fatores ergonômicos e psicossociais".
  • Consequência Direta: Um PGR que não identifica, avalia e propõe um plano de ação para riscos como assédio, burnout, estresse crônico por metas abusivas ou sobrecarga de trabalho é um documento INCOMPLETO e passível de autuação imediata por descumprimento da NR-01.

NR-07: A Vigilância Ativa - PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) não é um mero protocolo de exames. Ele deve estar alinhado com os riscos identificados no PGR.

  • Item 7.5.1: O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
  • Implicação Técnica: Se o seu PGR identifica riscos psicossociais, o PCMSO deve prever mecanismos para rastrear e monitorar possíveis agravos à saúde mental dos trabalhadores. A ausência dessa correlação configura uma falha grave na gestão de saúde ocupacional.

NR-17: A Ergonomia Além da Cadeira - AET

Mesmo com a suspensão dos anexos da portaria, o corpo principal da NR-17 continua plenamente vigente e é uma ferramenta poderosa para a fiscalização. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é a chave.

A tabela abaixo detalha as exigências da NR-17 que permanecem válidas e diretamente ligadas à saúde mental:

Item da NR-17 (Vigente) Exigência Relacionada à Saúde Mental e Riscos Psicossociais
17.3.1 A AET deve abordar as condições de trabalho, incluindo aspectos relativos ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
17.4.1 A organização do trabalho, para fins desta NR, deve levar em consideração: as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.
17.4.3 Toda e qualquer organização do trabalho que possa resultar em agravos à saúde e segurança do trabalhador deve ser contemplada na AET.

Conclusão do Especialista: Ação Imediata é Obrigatória

Não se iluda. A suspensão da multa foi uma vitória processual para as confederações, não uma licença para negligenciar a saúde mental. O Auditor-Fiscal do Trabalho, ao constatar a ausência de gestão de riscos psicossociais, simplesmente deixará de usar o código da portaria suspensa e utilizará os códigos de infração da NR-01, NR-07 ou NR-17 para lavrar o auto de infração.

Sua organização está protegida? A única resposta aceitável é um PGR robusto que mapeie os riscos psicossociais e um Plano de Ação efetivo para mitigá-los. Documente tudo. A hora de agir não é amanhã. É agora.

Perguntas frequentes

Então minha empresa não pode mais ser multada por questões de saúde mental?

Errado. A empresa não pode ser multada com base nos anexos específicos da portaria suspensa. No entanto, a fiscalização PODE e VAI multar por descumprimento de outras NRs, como a NR-01 (por não incluir riscos psicossociais no PGR), NR-07 (por não correlacionar o PCMSO aos riscos do PGR) e NR-17 (por uma AET ou organização do trabalho deficientes).

O que são, na prática, os riscos psicossociais que devo incluir no meu PGR?

São riscos derivados da organização e gestão do trabalho, do contexto social e do ambiente de trabalho. Exemplos incluem: metas inatingíveis, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia, assédio moral, comunicação violenta, pressão excessiva por tempo e produtividade, e falta de clareza nas funções.

Essa decisão do STF é definitiva?

Não. Trata-se de uma decisão liminar (provisória) que suspendeu a eficácia da norma. O mérito da questão ainda será julgado pelo plenário do STF, e a decisão pode ser revertida a qualquer momento. A gestão de riscos é uma obrigação contínua e não deve depender de decisões judiciais provisórias.

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